Empreendimento reprovado pela Vigilância Sanitária? Veja o que fazer e como evitar!
Como tem acompanhado, agosto tem sido dedicado às questões sanitárias; e como pedido pelos nossos seguidores,
hoje vamos falar sobre a situação de uma notificação ou multa devido a problemas com a Vigilância Sanitária.
Você, empresário, já deve sabe que alguns ramos de atividades econômicas são consideradas serviços de saúde
(se não sabe, clique aqui – esse texto é pra você).
E que, no Brasil, o órgão responsável pela fiscalização desses estabelecimentos e de outros no mesmo segmento é a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas lembre-se cada estado e cada município tem suas leis e
particularidades que devem ser seguidas.
Para facilitar a compreensão falaremos sobre as generalidades e pontos comuns da legislação, sempre te lembrando
da importância de consultar seu contador/despachante, ou especialista em documentação imobiliária.
A ANVISA é uma autarquia presente em todo território brasileiro, e seu principal objetivo é proteger e promover a saúde no país.
Assim, o seu empreendimento deve estar sempre em conformidade às exigências e regulamentações previstas pela
Vigilância Sanitária. Sendo um requisito básico e essencial para o funcionamento normal do seu empreendimento se este
estiver enquadrado dentro de um CNAE com essa exigência, além de um compromisso com seus pacientes.
Sabemos que as responsabilidades do seu dia a dia podem deixar que algo importante passe despercebido no que diz
respeito às normas exigidas, por esse motivo, pode resultar numa fiscalização malsucedida, com notificações e/ou multas.
Então para entender melhor, continue lendo, porque depois desse post, você saberá o que fazer caso esse problema aconteça. Nos acompanhe!
O que acontece e o que deve ser feito após uma fiscalização mal sucedida?
Começamos com o lembrete: – cabe à Anvisa estabelecer todas as ações que tem por fim extinguir os riscos à saúde e
interferir naquilo que possa oferecer problemas sanitários, envolvendo a sociedade. Assim como a secretaria Sanitária do Estado e Município.
Por isso, são necessárias as fiscalizações periódicas aos estabelecimentos que oferecem serviços de saúde, para observar
e verificar os requisitos obrigatórios para um bom funcionamento, sem prejuízos aos usuários.
Caso identificado qualquer desrespeito à legislação específica, será configurado um delito sanitário. Essa poderá ocorrer
por uma ação infratora ou pela omissão de algum fato que comprometa o serviço. Assim, o agente responsável notificará e
abrirá um processo administrativo sanitário para investigar a situação.
Normalmente esse processo possuirá um caráter de apuração e, somente então, de punição se for o caso.
Esse processo é composto por medidas jurídicas e materiais aplicados a partir de uma cronologia e possui um fluxo de trâmite e
julgamento. Possibilitando, quem for submetido a uma investigação o direito de promover sua defesa e também acesso aos autos de todo o processo.
Como o direito de defesa ou revogação está assegurado pela Constituição Federal e também pela Lei Federal 6.437/77;
mostra que na prática, significa que, se o seu empreendimento for autuado, você pode se manifestar por meio de uma defesa ou
impugnação. Daí a importância de estar bem assessorado.
Na primeira etapa é comum sua manifestação contra as infrações descritas pelo agente, enquanto o ato de impugnação é a
contestação dos aspectos formais da autuação. Importante chamar a atenção para tudo isso pois, mesmo apresentando sua
defesa antes do prazo estabelecido, será preciso esperar até a finalização do tempo para o andamento do processo, já que
esse tem trâmites e um fluxo pré-determinado.
Atenção!!! Em caso de ausência de defesa ou sua apresentação posterior, é sim permitida e não impede o seguimento dos procedimentos judiciais.
Em quanto tempo podem ser feitas as mudanças após uma notificação da Vigilância Sanitária?
Já falamos que o processo administrativo sanitário ocorrerá por etapas. A Anvisa tem buscado obedecer aos ritos específicos
de cada setor fiscalizado, para agilizar seus processos. Muitos métodos diferentes e que dependem de cada ocorrência, mas
em geral, para esse texto vamos considerar o procedimento mais utilizado e tentar explicar, resumidamente, suas quatro fases.
Outro detalhe é a definição dos prazos que serão firmados para o cumprimento de qualquer
decisão ou norma que estejam desalinhas das medidas sanitárias.
- Instauração
Aqui é o início do processo pois é nesse momento, que o agente sanitário emitirá oficialmente o ato de infração.
Um relatório técnico é elaborado descrevendo as irregularidades identificadas na fiscalização. Cada Município tem seu modelo padronizado,
mas que independente do modelo deve conter todas as informações para que seja enviado ao julgamento da Administração Pública.
Todos os prazos deste processo contam a partir do dia que o infrator estiver ciente da notificação, ou seja, com assinatura e recebimento.
Uma vez encaminhado à Administração Pública, esta irá averiguar a denúncia, fazendo com que o processo avance ou seja anulado,
seguindo uma análise muito criteriosa.
- Instrução
Na segunda etapa, são averiguados os fatos que deram origem ao processo sanitário. Aqui é o momento onde ocorrerão a
comprovação dos dados e também a aprovação dos fatos alegados e descritos nos relatórios, também a apresentação de provas lícitas.
Por fim, é nessa fase que será realizada a defesa do autuado.
Seu desenrolar é de acordo com os prazos fixados conforme competência do órgão fiscalizador. É permitido ao autuado o uso
de todos os princípios da ampla defesa e do contraditório. Contudo, esse direito permite ao agente responsável que também
se manifeste diante da defesa. Cumprida as formalidades, o processo dá seguimento e aguardando a decisão.
- Decisão
Depois de executar, verificar e analisar todas as previsões judiciais do processo sanitário que foi aberto, a Administração Pública,
por meio de sua secretaria assume o dever de tomar uma decisão. Medida essa que implicará numa penalidade e numa
identificação da infração cometida pelo autuado. Somente da conclusão, que será aplicada a sentença.
- Recursos (apelação)
Os recursos (apelação) podem ser enviados tanto para a autoridade superior, que proferiu a sentença, quanto para a mesma
instância, por meio de um pedido de reconsideração. – Seu advogado saberá o que é melhor a ser feito.Normalmente o prazo
para esse procedimento é de cinco dias, e caso esse tempo seja ultrapassado, o recurso passa a competência de
autoridade hierárquica superior (instância superior).
Nesse caso o requerimento tem vencimento determinado a partir da decisão da sentença ou no máximo até 30 dias, como de praxe.
Isso acontece sempre que não houver fixação de tempo; devendo ser contado após o recebimento dos autos do processo pelo órgão responsável.
Importante lembrar que esse período pode ser prorrogado pelo mesmo tempo, se apresentado justificativa
Com base nessas informações, fica mais claro compreender que, após uma notificação, nem sempre será aberto um processo sanitário.
Mas caso isso aconteça, você terá de cumprir as regras de trâmites e tempo do processo, pois são, essas ações que definirão os
bons e esperados resultados em todo o prosseguimento do processo judicial.
Quais são os direitos e deveres da empresa diante dessa situação?
Para finalizarmos, é importante que entendam que quando explicamos sobre como agir e falamos das etapas e dos prazos
que estão envolvidos numa ocorrência de notificação sanitária, comentamos sobre alguns direitos de quem sofre essa sanção.
Assim da mesma forma que é um direito do autuado o princípio da defesa ampla e do contraditório, a preservação do sigilo dos
seus negócios e a formalização de qualquer notificação, ressaltamos também que, é seu dever a rigorosa observância do
cumprimento das normas sanitárias.
Dito isso lembre-se de tratar com respeito os fiscais e ofereça um local adequado para que eles possam exercer suas funções.
Lembre-se da apresentação das documentações e formulários exigidos para o exercício da sua atividade.
Uma postura correta é a base de uma relação respeitosa e amistosa entre os envolvidos.
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Agora, já sabe como agir se o seu empreendimento sofrer alguma sanção da vigilância sanitária.
Você pode recorrer às empresas existentes no mercado que ajudam na gestão do seu empreendimento,
evitando situações desse tipo. Hoje em dia, existem softwares e que facilitam seu cotidiano ajudando a controlar suas documentações.
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