O que é o Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária?
Avançando em nossa jornada de um empreendimento de sucesso, começaremos a tratar de temas
relevantes aos segmentos mais comuns do mercado, e nada melhor que iniciar falando da área sanitária.
Sim Sanitária, pois essa área tem requisitos e impactos em vários segmentos, áreas como:
Higiene, Estética, Alimentação e Saúde são os principais a citar. Se você tem ou pretende abrir um negócio nessas áreas, esse texto é para você!
Aqui daremos uma boa introdução ao assunto e as indicações dos primeiros passos.
O Alvará Sanitário
É comum nos perguntarmos, o que é um Alvará, mas saiba que um Alvará é uma Licença, uma
permissão para execução ou exploração de um serviço de uma atividade e/ou local. Cada município têm
suas leis que regem essas permissões, com base no código nacional,
representado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para melhor ajudá-los, focaremos nas questões comuns, pois como falamos acima, cada município tem
suas regras. Alguns pontos marcantes, citaremos a cidade de São Paulo, que é referência em sua legislação.
A Vigilância Sanitária
Se todo Município tem suas regras, logo todo município tem sua agência e/ou secretaria, instituídas pela administração
pública e responsável por normatizar e fiscalizar as atividades de impacto em sua área de atuação.
Por exemplo em São Paulo, temos:
De acordo com o Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004) as ações
de Vigilância Sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e
de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
São atribuições comuns de uma Secretaria de Vigilância:
Compete a Vigilância Sanitária no exercício das atribuições de saúde pública, com o objetivo de aplicar a legislação sanitária.
O Secretário Municipal da Saúde credencia, através de portaria, como autoridade sanitária, servidores públicos
municipais de nível universitário, alocados na Secretaria Municipal da Saúde.
Minha atividade exige Alvará?
Para solicitação de Alvará Sanitário, as Empresas/Estabelecimentos, que estão sujeitos a cadastramento na Vigilância Sanitária
(conforme explicamos acima, nas áreas principais), de acordo com a legislação vigente no seu município, devem verificar o seu
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, a(s) atividade(s) que o estabelecimento executa.
Isso pode ser feito em consulta ao seu contador ou mesmo pela internet, através dos portais do governo. Essa informação irá
dar o direcionamento adequado a sua solicitação. Mas se quer ter tranquilidade e manter o foco em seu negócio, você pode
contar com o serviço de empresas especializadas na obtenção e renovação de documentos.
Cada atividade possui particularidades e podem ter mais ou menos necessidades documentais, assim como maior complexidade
para obtenção, já que seu impacto pode ser grande e exigir inclusive documentação estadual ou parecer nacional.
Comumente, as secretarias disponibilizam as informações de acordo com a divisão das categorias e suas exigências.
Assim, não basta conquistar o alvará, mas para mantê-lo você terá de adotar constantemente as boas práticas.
Para ilustrar isso, vamos citar algumas do ramo de alimentação:
“As Boas Práticas de Manipulação de Alimentos são as práticas de organização e higiene necessárias
para garantir alimentos seguros envolvendo todas as etapas: seleção dos fornecedores, compra, recebimento,
pré-preparo, preparo, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda para o consumidor final.”
Agora veja por exemplo um item para prestadores de serviço da área de saúde (neste caso em específico, a área de odontologia):
“Área física em bom estado de conservação, higiene e limpeza, apropriada para as atividades a serem desenvolvidas,
contendo avisos relativos à proibição de fumar, em todos os locais do estabelecimento, de forma visível, conforme
determina o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Estadual 13.541, de 07/05/09;(…)”
Essas noções são de muita importância, tanto para o requerimento do alvará quanto para sua manutenção e possíveis fiscalizações.
A Legislação é ampla mas é bem clara quanto aos cuidados necessários com a saúde e limpeza, sendo que as normas da ANVISA
são reconhecidas internacionalmente como de extrema qualidade em suas exigências.
O artigo de hoje é uma introdução ao tema, para conceituar nosso leitor com clareza e de uma forma objetiva,
como gostamos de fazer em nossos posts. Nosso próximo assunto será focado na obtenção do Alvará, façam suas perguntas
aqui nos comentários para respondermos no próximo texto.
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