Guia rápido do Habite-se
evitando assim problemas no futuro, pois é o documento que comprova que as exigências da Prefeitura
foram cumpridas em construções, obras ou reformas.O Habite-se também é a prova das condições de segurança de uma casa ou apartamento, necessários por lei.
Ocupar uma residência ou imóvel comercial sem esse documento pode acarretar multas, entre outros problemas com o Estado.
Saiba o que é o Habite-se de forma clara e objetiva; confira nosso post:
Ao iniciar uma obra, através de uma construtora fique sabendo que é de responsabilidade desta levar seu projeto à Prefeitura.
Somente após a aprovação inicial, pode-se dar início à construção e ao final, é necessário a Prefeitura certificar-se de que
o projeto aprovado previamente foi seguido, ou seja: houve fiscalização da obra!
Se não houverem irregularidades, o Habite-se, é emitido e a entrada (utilização) dos moradores é permitida.
Mas então, quando solicitar o documento?
A obtenção do Habite-se passa por uma série de etapas. Primeiramente é preciso comunicar a Prefeitura,
através de requerimento padrão (podendo variar para cada município), o projeto da obra e a conclusão das fundações.
Mas a vistoria do prédio só pode ser solicitada em construções (novas ou reformadas) totalmente concluídas
(inclusive os acabamentos), cujo agendamento considera a data da solicitação e a localização do imóvel.
Como agir no caso em que o plano inicial foi modificado?
Em casos de obras que foram construídas em desacordo com o projeto aprovado inicialmente
(aquele que a construtora ou você levou a Prefeitura), antes da vistoria, será necessário requerer a aprovação
do novo projeto, contendo as características exatas da obra final.
O não cumprimento dos procedimentos acima, levam à necessidade de uma nova aprovação de projeto,
assim o Habite-se não será concedido, levando-o a reiniciar o processo de requerimento da regularização.
Durante o processo de requisição, alguns documentos precisam estar á mão. São eles:
- Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.
- CREA do profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia)
- R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).
- Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.
- Notificação-recibo do IPTU atual (cópia).
- Peças gráficas em 2 (duas) vias.
Procedimentos após a vistoria
Assim que realizada a vistoria, o requerente será informado dos itens a serem atendidos através de um
Boletim de Vistoria ou documento equivalente. Somente depois da revisão e atendimento de todos os itens apontados,
mesmo com liberação por meio de recurso, que poderá solicitar o agendamento de uma nova vistoria.
Recursos:
Em vistorias que estejam em andamento, se houver a necessidade de apresentar recursos e/ou esclarecimentos,
esses devem ser elaborados objetivamente e de forma clara, citando os itens referentes no documento da vistoria.
Esses documentos devem ser assinados pelo responsável da obra.
Sem um Habite-se é possível perder um imóvel?
Na falta deste certificado, fica sem a garantia do término da obra pela construtora e nem sempre o dinheiro
investido pode ser recuperado. Outra questão importante; imóveis que estejam sem o Habite-se são considerados
irregulares e com isso bloqueados pela Caixa Econômica em caso de financiamentos.
Por fim não é possível registrar o imóvel no nome do proprietário sem esse documento.
Um último lembrete: – O IPTU e outras despesas do imóvel (contas de água, luz ou telefone),
também não garantem a regularidade do imóvel. Se o futuro comprador não encontrar o memorial da obra ou ainda,
se não existir uma garantia da liberação do
Habite-se, certamente está diante de uma construção irregular.
Como posso conseguir mais informações?
Se você quer entender melhor o procedimento para obtenção do Habite-se, sanar as dúvidas,
indicamos abaixo o link para a página da prefeitura de São Paulo onde é possível navegar por vários
tipos de documentos, além do Habite-se:
SP: Sistema de Licenciamento de Construções da Prefeitura de São Paulo
Se for de outra cidade, tudo bem. Você pode ligar para o balcão de informações da Prefeitura
de sua cidade, ou da cidade onde o imóvel está instalado, ou ainda fazer uma busca por
“habite-se + [nome da sua cidade]” no Google para encontrar o necessário para essa questão.
Já precisou ou precisa regularizar a situação da sua antiga casa ou apartamento após uma reforma?
Precisa tirar o Habite-se do seu novo imóvel? Está ainda com dúvidas?