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Incorporação Imobiliária e Instituição de Condomínio – Entenda cada processo e suas diferenças.
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Incorporação Imobiliária e Instituição de Condomínio – Entenda cada processo e suas diferenças.

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Ameni

Desde 1975 cuidando de toda documentação, tornando real os sonhos de cada empreendedor.

% comentários (4)

Amanda - 16 de maio de 2018

Boa noite, meu nome é Amanda, comprei um apartamento na planta e agora esta pronto, me mandaram um email informando que semana que vem será feito a reunião de instituição de condomínio para depois enviar o mesmo para o cartório e fazer a individualização da matricula. Ja recebi no começo toda a documentação como escritura, e os contratos com a Caixa. Preciso de um esclarecimento com os próximos passos. Obrigada

Responder
    Ameni - 17 de maio de 2018

    Amanda
    Obrigado pelo comentário!

    O procedimento da administradora de condomínio está correto.

    Todo o processo de instituição de condomínio é necessário para estabelecer as normas e efetuar a divisão das quotas condominiais (área do apartamento + fração das áreas comuns).

    O que será feito agora é a individualização das unidades, estabelecendo a propriedade de cada condômino. Você deverá receber a matrícula atualizada e o IPTU individualizado da sua unidade.
    Prazo aproximado para finalização: 120 a 150 dias.

    Estamos à disposição.

Luiz Carlos Bena - 5 de junho de 2018

Meu nome e Luiz Carlos Eng. civil
Gostaria de saber qual a diferenca em requerer a instituicao de um condominio pelo proprietario do terreno ou ele ter que montar uma SPE para esse procedimento.
obs. A construcao foi abandonada pela construtora q nao fez o RI. e em seguida foi dissovida., sobrando de um lado compradores com o imovel semi pronto e de outro lado os proprietarios do terreno

Responder
    Ameni - 13 de junho de 2018

    Luiz.
    Obrigado pelo comentário!

    Respondendo sua pergunta:

    Para se obter a instituição de condomínio há necessidade de regularizar o imóvel, ou seja , obter o Habite-se, para que com base nele seja instituído o condomínio. Para este caso há necessidade de concluir a obra nas condições do projeto aprovado.

    Como a obra ainda não foi concluída, entendemos que o assunto seja relativo a incorporação do empreendimento, correto?. A incorporação é o instrumento que permite a comercialização das unidades, bem como os financiamentos.

    A Sociedade de Propósito Especifico (SPE) já deveria ter sido instituída no inicio da obra. Este instrumento foi criado no intuito de proporcionar segurança a entrega do imóvel.

    O que o proprietário deve fazer é obter a incorporação imediata, uma vez que é co-responsável pelo empreendimento, junto com a construtora.

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