O que é a Licença de Baixo Risco para abertura de empresa simples?
Licença de Baixo Risco: Um processo de Licenciamento mais ágil para a abertura de
NOVAS EMPRESAS foi estabelecido um sistema eletrônico, chamado Empreenda Fácil.
Quem se enquadra na lei de baixo risco?
A partir da Lei de Zoneamento 16.402/16, o Município de São Paulo estabelece o termo Baixo Risco e com o
Decreto 57.298/16, define:
– Realize atividade, que não cause incômodo a vizinhança;
– Cuja atividade se enquadre em:
– NR1 – uso não residencial compatível com a vizinhança residencial;
– NR2 –uso não residencial tolerável à vizinhança residencial;
– Ind-1 a – uso industrial não incômodo;
– Ind-1 b – uso industrial residencial compatível com a vizinhança residencial.
Ainda para ser considerado de baixo risco, é necessário que o empreendimento atenda,
alternativamente, aos seguintes critérios:
I – Situar-se em edificação com área construída total de até 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados);
II – Instalar-se em área de até 500,00m² (quinhentos metros quadrados), independentemente do porte da edificação;
III – Que o uso seja permitido no lote e que atenda a todas as condições edilícias.
Quem fica fora deste novo decreto?
Não será considerado empreendimento de baixo risco aquele cuja atividade esteja enquadrada como Polo Gerador de Tráfego,
Geradores de Impacto de Vizinhança ou Ambiental.
Esta lei se enquadra para quem já tem uma atividade em funcionamento ou para abertura de filiais?
Este Sistema não foi previsto para as filiais a serem abertas ou mesmo para as empresas já existentes,
cujo procedimento de Licenciamento se mantém por via física, mas como regra definida para a cobrança de documentos, prevendo também a agilidade.
Qual a vantagem deste novo sistema?
A Cidade de São Paulo é conhecida como uma das mais burocráticas no Licenciamento da Atividade no imóvel,
há processos que tramitam por até mais de quatro anos.
De um lado existe o responsável pelo uso, o empreendedor e seu consultor, que se dedicam a atender as exigibilidades do Município,
com o objetivo de Auto de Licença de Localização e Funcionamento, e de outro, existe a engrenagem da Administração Pública,
cujas ferramentas prologam os prazos para a emissão dos documentos com listas de exigibilidades.
Na conta final, o valor a ser pago é alto:
– Para o empreendedor, utilizar o imóvel sem o devido documento de Licença de Funcionamento, gera a insegurança,
o risco da multa e de seu fechamento da atividade, que a partir de 2016, pode ocorrer já com a segunda multa.
– Para o Município, uma posição desfavorável no ranking do Banco Mundial, que tem um indicador econômico,
chamado de “Doing Business”, que compara o ambiente de negócios ao redor do mundo, e embora muito já melhorado,
os estudos indicam como um dos principais gargalos em São Paulo, o processo de abertura de empresas e, portanto, seu licenciamento.
Por fim, embora a Gestão do Executivo e Legislativo tenha se empenhado para a mudança da Legislação e, portanto, da cultura,
o Município ainda mantém a engrenagem da administração pública que ignora os procedimentos físicos e os pedidos de
Licenciamento de Baixo Risco que não atendem o objetivo inicial da Nova Legislação, que seria de abertura de empresas entre cinco a dez dias.
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